Como se instalar

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Para ter uma base no PCT Guamá é preciso participar de um processo de seleção por meio de editais, lançados periodicamente. Conheça as modalidades disponíveis:

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•    Biotecnologia

 

•    Tecnologia de Informação e Comunicação

 

•    Energia

 

•    Monitoramento Ambiental

 

•    Tecnologia do Alumínio

 

Existem três diferentes formas para se instalar no parque:

 

•    Empresas nascentes podem fazer parte da Incubadora de Empresas;

 

•    A empresa pode optar por lotes com áreas que variam de 2.500 a 10.000 m2, para construção da unidade;

 

•    A empresa pode se instalar no Condomínio Empresarial.

 

Nossa equipe estará à disposição para orientação preliminar quanto ao processo de instalação no PCT – Guamá. Contate-nos para uma análise do perfil de sua empresa.

 

 

Incentivos a Empresas Instaladas em Parques Tecnológicos

 

A política de incentivos adotada pelo governo do Estado do Pará está voltada para apoiar a realização de investimentos que favoreçam oportunidades para a implantação de novos projetos e a ampliação ou diversificação dos empreendimentos já existentes com a inserção de novas tecnologias de forma a propiciar a competitividade dos setores produtivos do Estado tanto no mercado nacional como internacional.

Entre os objetivos desta política está a indução do desenvolvimento de novas tecnologias e de produtos inovadores por meio da execução de projetos de pesquisa científica ou tecnológica de empresas em associação com instituições de ensino ou pesquisa públicas ou privadas tendo como foco o desenvolvimento de novos produtos ou equipamentos.

Assim, as empresas instaladas nos Parques Tecnológicos poderão usufruir de tratamento tributário diferenciado em consonância com os objetivos da Lei nº 6.913, de 03 de outubro de 2006.

Em síntese, existe a possibilidade de ser concedido tratamento tributário para empresas instaladas ou que vierem a se instalar nos Parques Tecnológicos com a aplicação das seguintes modalidades:

1.    Diferimento na aquisição de matéria-prima importada sem similar nacional;

2.    Diferimento na importação de máquinas e equipamentos desde que não exista similar nacional;

3.    Diferencial de alíquota quando adquiridas no Brasil;

4.    Crédito presumido nas vendas interestaduais dos produtos a serem comercializados;

5.    Redução da base de cálculo nas vendas no Estado. 

 

Mais informações:

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia  – SEDEME.

Secretaria Operacional da Comissão da Política de Incentivos

Av. Senador Lemos, 290.

Bairro: Umarizal – CEP: 66.050-000 – Belém-Pará-Brasil

Tel: 55 91 3110-2569/2570

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