Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
informacoes
informacoes
post
Filtrar por categoria
Associados
Laboratórios
Notícias
Residentes
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
informacoes
informacoes
post
Filtrar por categoria
Associados
Laboratórios
Notícias
Residentes

Fale Conosco

Contato: (91) 3321-8900

Dicas Sobre Propriedade Intelectual: Registro de Marcas

 

 

 

 

Quando inicia-se uma conversa sobre propriedade intelectual para empresários, o primeiro assunto que vem em suas mentes é a proteção de marcas, sejam elas a da empresa ou de um produto. Essa questão é bastante compreensível se analisarmos que a marca de uma empresa pode ser seu principal ativo se for bem trabalhada e promovida.

Entretanto, quando começamos a esmiuçar a citada proteção, verifica-se que existem muitas dúvidas e entendimentos precipitados sobre a questão. Aqui, vamos tentar esclarecer alguns pontos importantes sobre a proteção da marca e sua importância no contexto do empreendedorismo.

Para iniciar, é necessário explicar qual o objetivo da proteção. No Brasil a matéria relacionada a propriedade industrial, que abrange o registro de marcas está disposta na lei n.º 9.279/1996. Nesta encontram-se todas as disposições legais para respaldar o titular de uma marca e determinar direitos e deveres de quem é proprietário do registro.

No Brasil temos registro de marca e não patente, quem detém os direitos sobre a mesma é o titular, que pode ser pessoa física ou jurídica. De acordo com o artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial, são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, portanto, não há proteção de sons e cheiros através desta modalidade de proteção.

As marcas são usadas para distinguir produtos e serviços no mercado. O consumidor deve conseguir identificar o produto que está comprando ou serviço que está contratando, bem como seu fornecedor. Nesse sentido, as marcas podem ser registradas para designar produtos (ex. Coca Cola) e serviços (ex. Banco do Brasil). Podem também designar marcas coletivas, utilizadas para serviços ou produtos provindos de uma mesma entidade (ex. Vinhos do Brasil) e marcas de certificação, que certificam que determinado produto ou serviço estão em acordo com regras ou normas técnicas (ex. INMETRO).

O registro de marca é realizado junto ao INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial e é válido pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período indeterminadamente.

No INPI, antes de solicitar o pedido de registro, deve-se realizar uma busca prévia para saber se a marca está apta para registrar. As marcas devem obedecer alguns princípios: a) Territorialidade (a marca registrada vale em todo território nacional); b) Disponibilidade (deve estar disponível para registro na classe que você irá utilizar -seu ramo de atividade).

Sobre aspectos práticos do registro:

O registro deve ser feito junto ao INPI, antes de realizar o cadastro na Junta Comercial do Estado. O fato de estar cadastrado na Junta Comercial, não garante direito algum de propriedade industrial. Ou seja, se no INPI a marca estiver indisponível, o empresário será obrigada a alterar todo e qualquer cadastro com a marca anteriormente selecionada.

De maneira geral, detém prioridade sobre a marca aquele que registra primeiro, dessa forma, vale o investimento para o empresário registrar sua marca junto ao INPI para resguardar seu uso contra terceiros. E em caso de uso indevido da marca ou de parte dela (imitação), cabe entrar com as medidas jurídicas.

Notas Importantes e lições apreendidas:

  • No Brasil falamos em registro de marca e não patentes;
  • Pode ser titular de uma marca, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica;
  • Vigência por 10 anos que podem ser prorrogados indefinidamente;
  • Registro feito no INPI e deve anteceder o próprio cadastro na Junta Comercial do Estado;
  • Marcas podem ser de produto, serviço, certificação e coletivas;
  • Marcas valem em todo território Nacional.

__

No ‘PCT Guamá Convida’ você vai acompanhar conteúdo produzido por profissionais com expertise em áreas diversas. Esse é o primeiro de uma série de textos sobre propriedade intelectual.

Articulista convidada: Thais Corrêa Haber

Compartilhe:

Posts relacionados

Política de Privacidade

Termos de Uso

Fale conosco

©2024 Todos os direitos Reservados