Dicas Sobre Propriedade Intelectual: Registro de Marcas

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Quando inicia-se uma conversa sobre propriedade intelectual para empresários, o primeiro assunto que vem em suas mentes é a proteção de marcas, sejam elas a da empresa ou de um produto. Essa questão é bastante compreensível se analisarmos que a marca de uma empresa pode ser seu principal ativo se for bem trabalhada e promovida.

Entretanto, quando começamos a esmiuçar a citada proteção, verifica-se que existem muitas dúvidas e entendimentos precipitados sobre a questão. Aqui, vamos tentar esclarecer alguns pontos importantes sobre a proteção da marca e sua importância no contexto do empreendedorismo.

Para iniciar, é necessário explicar qual o objetivo da proteção. No Brasil a matéria relacionada a propriedade industrial, que abrange o registro de marcas está disposta na lei n.º 9.279/1996. Nesta encontram-se todas as disposições legais para respaldar o titular de uma marca e determinar direitos e deveres de quem é proprietário do registro.

No Brasil temos registro de marca e não patente, quem detém os direitos sobre a mesma é o titular, que pode ser pessoa física ou jurídica. De acordo com o artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial, são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, portanto, não há proteção de sons e cheiros através desta modalidade de proteção.

As marcas são usadas para distinguir produtos e serviços no mercado. O consumidor deve conseguir identificar o produto que está comprando ou serviço que está contratando, bem como seu fornecedor. Nesse sentido, as marcas podem ser registradas para designar produtos (ex. Coca Cola) e serviços (ex. Banco do Brasil). Podem também designar marcas coletivas, utilizadas para serviços ou produtos provindos de uma mesma entidade (ex. Vinhos do Brasil) e marcas de certificação, que certificam que determinado produto ou serviço estão em acordo com regras ou normas técnicas (ex. INMETRO).

O registro de marca é realizado junto ao INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial e é válido pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período indeterminadamente.

No INPI, antes de solicitar o pedido de registro, deve-se realizar uma busca prévia para saber se a marca está apta para registrar. As marcas devem obedecer alguns princípios: a) Territorialidade (a marca registrada vale em todo território nacional); b) Disponibilidade (deve estar disponível para registro na classe que você irá utilizar -seu ramo de atividade).

Sobre aspectos práticos do registro:

O registro deve ser feito junto ao INPI, antes de realizar o cadastro na Junta Comercial do Estado. O fato de estar cadastrado na Junta Comercial, não garante direito algum de propriedade industrial. Ou seja, se no INPI a marca estiver indisponível, o empresário será obrigada a alterar todo e qualquer cadastro com a marca anteriormente selecionada.

De maneira geral, detém prioridade sobre a marca aquele que registra primeiro, dessa forma, vale o investimento para o empresário registrar sua marca junto ao INPI para resguardar seu uso contra terceiros. E em caso de uso indevido da marca ou de parte dela (imitação), cabe entrar com as medidas jurídicas.

Notas Importantes e lições apreendidas:

  • No Brasil falamos em registro de marca e não patentes;
  • Pode ser titular de uma marca, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica;
  • Vigência por 10 anos que podem ser prorrogados indefinidamente;
  • Registro feito no INPI e deve anteceder o próprio cadastro na Junta Comercial do Estado;
  • Marcas podem ser de produto, serviço, certificação e coletivas;
  • Marcas valem em todo território Nacional.

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Articulista convidada: Thais Corrêa Haber

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